Art. 57

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III

Seção VI · Das Alterações

Texto oficial
Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
Parágrafo único. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026