Art. 49

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III

Seção IV · Da Liberação dos Recursos

Texto oficial
Art. 49. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026