Art. 50

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III

Seção IV · Da Liberação dos Recursos

Texto oficial
Art. 50. A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026