Art. 50
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III
Seção IV · Da Liberação dos Recursos
Texto oficial
Art. 50. A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026