Art. 55

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III

Seção VI · Das Alterações

Texto oficial
Art. 55. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
Parágrafo único. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026