Art. 85-A

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 85-A. O art. 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
“Art. 3º .....................................................................................
.........................................................................................................
XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
.............................................................................................” (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026