Art. 85-A
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 85-A. O art. 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
“Art. 3º .....................................................................................
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XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
.............................................................................................” (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026