Art. 85-B
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 85-B. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.” (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026