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Abuso de Autoridade · Capítulo VIII
Disposições Finais
Art. 40
O art. 2º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redaç…
Art. 41
O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vig…
Art. 43
A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
Art. 44
Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, am…
Art. 45
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
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