Art. 101

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo IV · Dos Balanços

Texto oficial
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026