Art. 100
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo III · Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Texto oficial
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026