Art. 100

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo III · Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Texto oficial
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026