Art. 103
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo IV · Dos Balanços
Texto oficial
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026