Art. 14

Normas de Direito Financeiro · Título I

Capítulo III · Da Despesa

Texto oficial
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias..
Parágrafo único.Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026