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Normas de Direito Financeiro · Título I

Da Lei de Orçamento

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 2ºA Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a po…Art. 3ºA Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito au…Art. 4ºA Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da admi…Art. 5ºA Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a…Art. 6ºTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quai…Art. 7ºA Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:Art. 8ºA discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administ…

Capítulo II · Da Receita

Art. 9ºTributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo…Art. 10(VETADO).Art. 11A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Recei…

Capítulo III · Da Despesa

Art. 12A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:Art. 13Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despes…Art. 14Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou re…Art. 15Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos..

Capítulo III · Da Despesa · Seção I · Das Despesas Correntes · Subseção Única · Das Transferências Correntes

Art. 16Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções s…Art. 17Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos…Art. 18A cobertura dos deficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou nã…Art. 19A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins l…

Capítulo III · Da Despesa · Seção II · Das Despesas de Capital · Subseção I · Dos Investimentos

Art. 20Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de…

Capítulo III · Da Despesa · Seção II · Das Despesas de Capital · Subseção II · Das Transferências de Capital

Art. 21A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao pa…