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Normas de Direito Financeiro · Título I
Da Lei de Orçamento
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 2º
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a po…
Art. 3º
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito au…
Art. 4º
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da admi…
Art. 5º
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a…
Art. 6º
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quai…
Art. 7º
A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
Art. 8º
A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administ…
Capítulo II · Da Receita
Art. 9º
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo…
Art. 10
(VETADO).
Art. 11
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Recei…
Capítulo III · Da Despesa
Art. 12
A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
Art. 13
Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despes…
Art. 14
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou re…
Art. 15
Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos..
Capítulo III · Da Despesa · Seção I · Das Despesas Correntes · Subseção Única · Das Transferências Correntes
Art. 16
Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções s…
Art. 17
Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos…
Art. 18
A cobertura dos deficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou nã…
Art. 19
A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins l…
Capítulo III · Da Despesa · Seção II · Das Despesas de Capital · Subseção I · Dos Investimentos
Art. 20
Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de…
Capítulo III · Da Despesa · Seção II · Das Despesas de Capital · Subseção II · Das Transferências de Capital
Art. 21
A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao pa…
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