Art. 3º
Normas de Direito Financeiro · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único . Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros..
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026