Art. 9º

Normas de Direito Financeiro · Título I

Capítulo II · Da Receita

Texto oficial
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades..

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026