Art. 19
Normas de Direito Financeiro · Título I
Capítulo III · Da Despesa · Seção I · Das Despesas Correntes · Subseção Única · Das Transferências Correntes
Texto oficial
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026