Art. 17

Normas de Direito Financeiro · Título I

Capítulo III · Da Despesa · Seção I · Das Despesas Correntes · Subseção Única · Das Transferências Correntes

Texto oficial
Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
II) Das Subvenções Econômicas

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026