Art. 21

Normas de Direito Financeiro · Título I

Capítulo III · Da Despesa · Seção II · Das Despesas de Capital · Subseção II · Das Transferências de Capital

Texto oficial
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026