Art. 27

Normas de Direito Financeiro · Título II

Capítulo II · Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção II · Das Previsões Anuais

Texto oficial
Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026