Art. 28
Normas de Direito Financeiro · Título II
Capítulo II · Da Elaboração da Proposta Orçamentária · Seção II · Das Previsões Anuais
Texto oficial
Art. 28. As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:
I - tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e ,e f;
II - justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026