Art. 42
Normas de Direito Financeiro · Título IV
Texto oficial
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Normas de Direito Financeiro · Título IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026