Art. 41
Normas de Direito Financeiro · Título IV
Texto oficial
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026