Art. 51

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo II · Da Receita

Texto oficial
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026