Art. 50

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo I · Da Programação da Despesa

Texto oficial
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026