Art. 50
Normas de Direito Financeiro · Título VI
Capítulo I · Da Programação da Despesa
Texto oficial
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026