Art. 49
Normas de Direito Financeiro · Título VI
Capítulo I · Da Programação da Despesa
Texto oficial
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026