Art. 49

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo I · Da Programação da Despesa

Texto oficial
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026