Art. 48

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo I · Da Programação da Despesa

Texto oficial
Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026