Art. 53

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo II · Da Receita

Texto oficial
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026