Art. 58

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo III · Da Despesa

Texto oficial
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição..

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026