Art. 57
Normas de Direito Financeiro · Título VI
Capítulo II · Da Receita
Texto oficial
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento..
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026