Art. 62
Normas de Direito Financeiro · Título VI
Capítulo III · Da Despesa
Texto oficial
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Normas de Direito Financeiro · Título VI
Capítulo III · Da Despesa
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026