Art. 64

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo III · Da Despesa

Texto oficial
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade..

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026