Art. 70

Normas de Direito Financeiro · Título VI

Capítulo III · Da Despesa

Texto oficial
Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026