Art. 70
Normas de Direito Financeiro · Título VI
Capítulo III · Da Despesa
Texto oficial
Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026