Art. 71
Normas de Direito Financeiro · Título VII
Texto oficial
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026