Art. 72

Normas de Direito Financeiro · Título VII

Texto oficial
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026