Art. 75

Normas de Direito Financeiro · Título VIII

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026