Art. 76
Normas de Direito Financeiro · Título VIII
Capítulo II · Do Controle Interno
Texto oficial
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026