Art. 76

Normas de Direito Financeiro · Título VIII

Capítulo II · Do Controle Interno

Texto oficial
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026