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Normas de Direito Financeiro · Título VIII
Do Controle da Execução Orçamentária
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 75
O controle da execução orçamentária compreenderá:
Capítulo II · Do Controle Interno
Art. 76
O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prej…
Art. 77
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e…
Art. 78
Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestã…
Art. 79
Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislaçã…
Art. 80
Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância…
Capítulo III · Do Controle Externo
Art. 81
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a…
Art. 82
O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido…
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