Art. 78
Normas de Direito Financeiro · Título VIII
Capítulo II · Do Controle Interno
Texto oficial
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026