Art. 83

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026