Art. 84

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026