Art. 84
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026