Art. 85
Normas de Direito Financeiro · Título IX
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026