Art. 88

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026