Art. 96

Normas de Direito Financeiro · Título IX

Capítulo III · Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Texto oficial
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026