Art. 17
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo I · Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural
Texto oficial
Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:
a) desapropriação por interesse social;
b) doação;
c) compra e venda;
d) arrecadação dos bens vagos;
e) reversão à posse (VETADO) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;
f) herança ou legado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026