Art. 16

Estatuto da Terra · Título II

Capítulo I · Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural

Texto oficial
Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
Parágrafo único. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026