Art. 15
Estatuto da Terra · Título I
Capítulo III · Das Terras Públicas e Particulares · Seção II · Das Terras Particulares
Texto oficial
Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026