Art. 15

Estatuto da Terra · Título I

Capítulo III · Das Terras Públicas e Particulares · Seção II · Das Terras Particulares

Texto oficial
Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026