Art. 26

Estatuto da Terra · Título II

Capítulo II · Da Distribuição de Terras

Texto oficial
Art. 26. Na distribuição de terras regulada por este Capítulo, ressalvar-se-á sempre a propriedade pública dos terrenos de marinha e seus acrescidos na orla oceânica e na faixa marginal dos rios federais, até onde se faça sentir a influência das marés, bem como a reserva à margem dos rios navegáveis e dos que formam os navegáveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026