Art. 27
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo III · Do Financiamento da Reforma Agrária · Seção I · Do Fundo Nacional de Reforma Agrária
Texto oficial
Art. 27. É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos órgãos incumbidos da sua execução.
Parágrafo único. O FUNMIRAD é fundo especial de natureza contábil, regido pelas normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Direta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026