Art. 33
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção I · Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária
Texto oficial
Art. 33. A Reforma Agrária será realizada por meio de planos periódicos, nacionais e regionais, com prazos e objetivos determinados, de acordo com projetos específicos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026