Art. 33

Estatuto da Terra · Título II

Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção I · Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária

Texto oficial
Art. 33. A Reforma Agrária será realizada por meio de planos periódicos, nacionais e regionais, com prazos e objetivos determinados, de acordo com projetos específicos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026