Art. 32
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo III · Do Financiamento da Reforma Agrária · Seção II · Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária
Texto oficial
Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;
II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026