Art. 31
Estatuto da Terra · Título II
Capítulo III · Do Financiamento da Reforma Agrária · Seção I · Do Fundo Nacional de Reforma Agrária
Texto oficial
Art. 31. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a:
I - firmar convênios com os Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, para financiamento, execução ou administração dos planos regionais de Reforma Agrária;
II - colocar os títulos da Dívida Agrária Nacional para os fins desta Lei;
III - realizar operações financeiras ou de compra e venda para os objetivos desta Lei;
IV - praticar atos, tanto no contencioso como no administrativo, inclusive os relativos à desapropriação por interesse social ou por utilidade ou necessidade públicas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026